“Tempos modernos”
Segundo o filme de Chaplin
‘’tempos modernos’’ que se passa na decada de 30 ele mostra a vida do
trabalhador naquela epoca, com um baixo salario, excesso de trabalho e sofrendo
com as leis trabalhistas, e sem muitos direitos do trabalhador como férias,
entre outras. Com o passar tempo muitas coisas mudaram e outras no entanto
permaneceram, dependendo da área trabalhistas, podem se ter boa remuneração e
ótimos direitos. Pois naquela época não se tinha muita “escolha”. Hoje em dia,
também, o que torna mais “fácil” a busca por um emprego, são os estágios, pois
eles são a porta de entrada para um emprego bom, ruim ou razoável, muitas vezes
com baixa remuneração, mas isto vai depender do encaminhamento do seu estudo no
cotidiano.
A mulher no mercado de trabalho,
por serem “frágeis”, ou pelo modo machista de pensar, tinham muito menos
direitos e menos remunerações que os homens, o mais importante, elas não tinham
direito maternidade, como as mulherers de hoje em dia tem. Enfim, as mulheres
eram muito prejudicadas na área trabalhista e em quaisquer outras atividades.
DIREITOS
TRABALHISTAS: HOJE EM DIA
– Carteira de trabalho assinada
desde o primeiro dia de serviço. O empregador pode assinar a carteira com um
prazo de 45 dias de experiência, renováveis por mais 45.
– Exames médicos de admissão e
demissão.
– Repouso semanal remunerado, uma folga por semana.
– O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês.
– A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de
novembro. A segunda até 20 de dezembro.
– Férias remuneradas de 30 dias, acrescidas de um terço (1/3) do
salário.
– Vale-transporte com desconto máximo de 6% do salário.
– Para as mulheres: licença maternidade de 120 dias, com garantia de
emprego até cinco meses depois do parto.
– Para os homens: licença paternidade de cinco dias corridos.
– Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue
(1 dia por ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2
dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por
atestado médico.
– Horas extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal.
– Aviso prévio de 30 dias em caso de demissão.
– Seguro desemprego.
DIREITOS TRABALHISTAS: ANTIGAMENTE (MUITO)
Neste tempo, os trabalhadores possuíam apenas direito salarial. 1/3 do
que ele produz (Lei MAIS VALIA)
Aí está a diferença
de direitos, onde naquele tempo praticamente os trabalhadores eram
escravizados, comparados com os direitos trabalhistas de hoje em dia.
Diego e
Jeferson
203
Historia
Nenhum comentário:
Postar um comentário