sexta-feira, 1 de junho de 2012


“Tempos modernos”
                Segundo o filme de Chaplin ‘’tempos modernos’’ que se passa na decada de 30 ele mostra a vida do trabalhador naquela epoca, com um baixo salario, excesso de trabalho e sofrendo com as leis trabalhistas, e sem muitos direitos do trabalhador como férias, entre outras. Com o passar tempo muitas coisas mudaram e outras no entanto permaneceram, dependendo da área trabalhistas, podem se ter boa remuneração e ótimos direitos. Pois naquela época não se tinha muita “escolha”. Hoje em dia, também, o que torna mais “fácil” a busca por um emprego, são os estágios, pois eles são a porta de entrada para um emprego bom, ruim ou razoável, muitas vezes com baixa remuneração, mas isto vai depender do encaminhamento do seu estudo no cotidiano.
                A mulher no mercado de trabalho, por serem “frágeis”, ou pelo modo machista de pensar, tinham muito menos direitos e menos remunerações que os homens, o mais importante, elas não tinham direito maternidade, como as mulherers de hoje em dia tem. Enfim, as mulheres eram muito prejudicadas na área trabalhista e em quaisquer outras atividades.
                DIREITOS TRABALHISTAS: HOJE EM DIA
 – Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço. O empregador pode assinar a carteira com um prazo de 45 dias de experiência, renováveis por mais 45.
 – Exames médicos de admissão e demissão.
– Repouso semanal remunerado, uma folga por semana.
– O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês.
– A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro. A segunda até 20 de dezembro.
– Férias remuneradas de 30 dias, acrescidas de um terço (1/3) do salário.
– Vale-transporte com desconto máximo de 6% do salário.
– Para as mulheres: licença maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até cinco meses depois do parto.
– Para os homens: licença paternidade de cinco dias corridos.
– Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia por ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico.
– Horas extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal.
– Aviso prévio de 30 dias em caso de demissão.
– Seguro desemprego.
DIREITOS TRABALHISTAS: ANTIGAMENTE (MUITO)
Neste tempo, os trabalhadores possuíam apenas direito salarial. 1/3 do que ele produz (Lei MAIS VALIA)
                Aí está a diferença de direitos, onde naquele tempo praticamente os trabalhadores eram escravizados, comparados com os direitos trabalhistas de hoje em dia.

Diego e Jeferson
203
Historia

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